Mercado imobiliário lança empreendimentos de moradia temporária
Com o surgimento de plataformas de locação por temporada e do novo plano diretor, muitas incorporadoras lançaram empreendimentos constituídos por edifícios inteiros ou parcialmente dedicados à residência temporária. Eles, geralmente, possuem apartamentos de pequenas metragens, que o cliente aluga por um curto período, a partir de uma diária. “Estes empreendimentos são construídos em áreas de uso de solo misto, onde um percentual será destinado à unidades residenciais convencionais e outra parte destinada ao uso NR (não residencial), o percentual é estipulado pelo PDE (plano diretor estratégico), de acordo com cada localidade” explica a arquiteta e gerente comercial Bianca Couto, da Mario Dal Maso.
Segundo o Plano diretor estratégico de São Paulo, uma unidade NR (não residencial) pode ser utilizada não apenas como escritórios comerciais, clinicas ou lojas, mas também para estabelecimentos destinados à prestação de serviços de hospedagem, moradia temporária ou provisória. “No ato da venda do imóvel, a incorporadora deve deixar claro a finalidade da unidade. Pois, não será possível, por exemplo, que o apartamento seja comprado como moradia temporária e utilizado como moradia convencional”, afirma Bianca.
Na grande maioria dos empreendimentos que foram concebidos com esse conceito, onde algumas unidades serão destinadas à locação por temporada, há a separação dos acessos e das áreas de lazer para evitar conflitos de condomínio. “Desta forma, não há desentendimento e o morador fixo não se sente invadido pelo temporário e vice-versa. É importante lembrar aos locatários temporários que o uso das áreas comuns exige o cumprimento de regras do condomínio”, completa.
Para os empreendimentos antigos, que não foram construídos neste novo modelo, cabe a discussão em Assembleia sobre o uso de unidades para estes fins comerciais.
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