LGPD: impacto para o mercado imobiliário
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais nos meios digitais e físicos, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Todos os segmentos empresariais e de serviços devem se adaptar à nova legislação, inclusive o ramo imobiliário.
A Lei foi publicada em 2018 e, estava prevista para entrar em vigor em 16 de agosto de 2020, o que deu as empresas, escritórios e indústrias o prazo de 2 anos para adaptação. No entanto, mesmo após sancionada, não tem data certa para entrar em vigor pois passou por diversas discussões acerca de sua efetiva vigência. Com a pandemia da Covid-19, está em tramitação no congresso a MP 959/2020, que prorrogou a aplicação da LGPD para maio de 2021. “Esta medida, entretanto, ainda não é definitiva, precisa ser aprovada pelo congresso; sua apreciação deve ocorrer até o dia 28/08/2020 sob pena de perder eficácia, o que levaria à aplicação imediata da Lei. Assim, o fato é que, a adaptação às novas regras é urgente e necessária”, afirma Antonia Costa, advogada especializada em direito imobiliário.
Para seguir as normas estabelecidas pela LGPD, a primeira regra para condomínios, administradoras, construtoras e demais prestadoras de serviços ligadas ao setor imobiliário, é dar ciência clara aos condôminos e clientes sobre como serão utilizados seus dados pessoais e onde eles serão armazenados. “A transparência em qualquer operação é a palavra-chave desta Lei. Ao solicitar nome completo, número de CPF, RG ou placa de carro na portaria de um condomínio, por exemplo, o edifício deve ser ter uma autorização da pessoa para obter estes dados”, menciona Antonia.
Laerte Tadeu, consultor empresarial e compliance LGPD, menciona que a adaptação das empresas do setor, administradoras, imobiliárias e construtoras deverá cuidar da segurança acerca dos dados pessoais coletados seja para fins cadastrais e/ou de marketing; “a LGPD obriga essas empresas a uma atenção especial com o ciclo de vida dos dados pessoais que abrangem: coleta, tratamento, compartilhamento e eliminação. Inclusive deverá ocorrer cuidado especial acerca da questão do compartilhamento de dados comum entre imobiliárias; corretores e outros parceiros correlatos”
A LGPD é uma consequência de uma movimentação mundial em relação a este assunto e o Brasil não é o primeiro país do mundo a aplicar tais medidas de segurança. Desta forma, entende-se que funcionários devem ser treinados e novos processos devem ser criados.
A advogada Antonia afirma que a aplicação da Lei implicará uma grande mudança no mercado imobiliário, mas que não será necessária a exclusão de todos os processos que garantem a segurança de um condomínio, como a identificação de visitante, ou de medidas que impulsionam um negócio, como a requisição de dados de possíveis compradores de imóveis em um estande de construtora.
Será necessária apenas uma adaptação. “A coleta de dados pessoais é uma forma de assegurar um ciclo virtuoso de negócios no setor imobiliário e também de garantir a segurança nos empreendimentos. Estas rotinas não serão excluídas, mas devem ser readequadas. É importante que as empresas envolvidas tenham estrutura completa para o tratamento e o armazenamento destes dados e que não repassem estas informações pessoais para nenhuma outra empresa. Também é claro, que vale uma reflexão sobre a real necessidade da solicitação dos dados, às vezes, é possível exigir menos informações”, explica Laerte.
Os dados pessoais entraram de maneira efetiva nas atividades de muitas empresas no decorrer dos últimos anos; e, definitivamente, com a LGPD chegou momento de uma nova cultura se formar diante da responsabilidade sobre a utilização das informações.
“Assim como a ética e transparência entraram nas empresas, os cuidados com os dados pessoais, também devem estar na governança corporativa. As adaptações exigem soluções escalonáveis para gerenciar os processos de tratativa dos dados dentro dos prazos estipulados pela nova lei e, transpostos os obstáculos e resistências naturais em todo processo de mudanças, certamente trarão resultados positivos para a sociedade como um todo ”, conclui Laerte Tadeu.
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