Incêndios acontecem: conheça as mudanças do mercado de seguros
Acidentes acontecem, mas suas consequências podem ser de grande proporção. Um exemplo disso foi o incêndio que atingiu um prédio na região da Rua 25 de Março em julho deste ano. Este sinistro vem influenciando o modo de trabalho das corretoras e seguradoras, de modo a garantir melhor precisão na definição dos parâmetros das apólices de seguro.
Não apenas pela proteção patrimonial, o seguro também está previsto em lei, no Art. 1346 do Código Civil, que apresenta a obrigatoriedade do seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. “A cobertura do seguro predial compreende incêndio, queda de raio, de aeronaves e explosões de qualquer natureza. É uma despesa obrigatória que deve ser recorrente, de responsabilidade do condomínio. Por este motivo, a inclusão deste valor deve estar presente na previsão orçamentária e deve ser definido pelo síndico. A importância da definição do seguro de um condomínio é tão grande que muitas Convenções exigem que isto seja discutido em Assembleia Geral do Condomínio”, explica Hélio Coelho, diretor da Mario Dal Maso.
Para a elaboração de uma apólice de seguro assertiva é importante a apresentação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), Convenção e da Especificação para que haja uma análise da área total construída. Vale lembrar a importância do AVCB, pois ele é o documento que atesta que o condomínio apresenta condições de segurança necessárias, particularmente as contra situações de incêndios. É emitido pelo Corpo de Bombeiros e tem duração de 1 a 5 anos, dependendo do tipo de edificação, e deve ser rigorosamente renovado nos prazos estipulados pelo Corpo de Bombeiros. “Manter este laudo atualizado é fundamental para a segurança patrimonial e das pessoas. Porta corta-fogo, extintores, hidrantes, mangueiras e placas de sinalização para saídas de emergência são alguns dos itens, além do treinamento de funcionários e da Brigada de Incêndio que precisam ser sempre verificados, assim garantindo o seu bom funcionamento”, explica Coelho.
Após aprovação do seguro por parte do condomínio e corretora, a seguradora poderá, a seu critério, realizar uma vistoria no condomínio para verificar se todas as informações consideradas estão corretas. Há casos em que a seguradora, após esta vistoria, rejeita o seguro. Além disso, através da vistoria será emitido um parecer, que apontará se o condomínio se encontra em perfeito estado ou se está irregular. Caso haja irregularidades (estruturais ou que desabone o pagamento de algum sinistro) na edificação, a seguradora contratada emitirá um laudo, especificando os reparos que o condomínio deve realizar para se adequar e, caso nenhuma irregularidade seja encontrada, o seguro será emitido sem nenhuma observação.
Após esse sinistro em julho de 2022, que foi de grandes proporções e forçou praticamente a reconstrução total da edificação, todo cuidado é pouco, pois as seguradoras são muito criteriosas e meticulosas para liberar o pagamento da cobertura e, qualquer irregularidade nas informações que foram passadas a elas na ocasião da contratação do seguro, pode inviabilizar o pagamento da cobertura do seguro. “Temos reparado muito mais rigor por parte das corretoras e seguradores após esse grande sinistro”, finaliza o diretor da Mario Dal Maso.
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