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Perturbação do sossego: saiba o que é e como agir em caso de som alto

Em meio à rotina agitada das grandes cidades, o sossego é um bem precioso para muitas pessoas, especialmente quando estão em seus lares. No entanto, a perturbação do sossego, muitas vezes causada por som alto, pode se tornar uma fonte de incômodo e conflito entre vizinhos em condomínios residenciais.

“A perturbação do sossego é caracterizada por qualquer atividade que cause barulho excessivo e incomode a tranquilidade dos moradores, como festas com som alto, obras durante a noite ou até mesmo animais de estimação que latem constantemente”, explica Alessandra Muniz, gerente de condomínios na Administradora Mario Dal Maso.

Em condomínios, onde a convivência entre vizinhos é próxima, o respeito mútuo é essencial para evitar conflitos. “Quando ocorrer esse tipo de situação, é importante que o morador prejudicado tente resolver o problema de forma amigável, dialogando com o responsável pelo barulho. Às vezes, a pessoa não tem ideia do incômodo que está causando e uma conversa franca pode resolver o problema”, aconselha Alessandra Muniz.

No entanto, se o diálogo não surtir efeito, é preciso recorrer a outras medidas. “O condomínio possui regras internas que devem ser seguidas pelos moradores, e geralmente elas incluem normas específicas sobre o horário permitido para o uso de equipamentos sonoros. Caso o barulho persista fora desses horários ou esteja em desacordo com as normas, o morador pode acionar o síndico ou a administradora do condomínio para que tomem as providências cabíveis”, explica Alessandra Muniz.

Em situações mais graves, em que o diálogo e a intervenção do condomínio não forem suficientes, é possível recorrer às autoridades competentes. “Se o barulho persistir e configurar uma contravenção penal, como perturbação do sossego, o morador pode acionar a polícia. Nesses casos, é importante documentar as ocorrências, registrando os horários e datas em que o barulho ocorreu, para que as autoridades possam tomar as medidas cabíveis”, afirma a gerente do condomínio.

Portanto, diante da perturbação do sossego causada por som alto, a melhor maneira de agir é buscar uma solução pacífica e dialogar com os responsáveis, respeitando sempre as normas do condomínio e, se necessário, recorrendo à intervenção das autoridades competentes. Assim, é possível preservar a harmonia e o bem-estar de todos os moradores.

 

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